Paulo Sá e Cunha critica “hiperregulamentação” em torno do branqueamento de capitais

Está a realizar-se a 2ª Conferência Internacional sobre Prevenção e Deteção do Branqueamento, em Lisboa, organizada pelo Observatório Português de Compliance e Regulatório. Na segunda sessão da tarde discute-se “o papel da regulação na prevenção e deteção de branqueamento”.

Paulo Sá e Cunha, advogado e sócio da firma Cuatrecasas, diz que “hoje é inconcebível realizar-se um negócio por interposta pessoa sem que isso levante automaticamente uma suspeição sobre a licitude desse negócio”. Para Sá e Cunha, “nem sempre isso serve para operações ilícitas, muitas vezes é apenas uma questão de privacidade”. O advogado crítica o que considera ser a “hiperregulamentação” em Portugal, com “excesso de normas e de poderes regulatórios”, mediante a proliferação de novas leis e regras.

Manuel Monteiro, assessor coordenador da CMVM, identifica a prevenção e tratamento do risco como uma das grandes virtudes da nova lei sobre o branqueamento de capitais. “Isso permite alocar mais recursos para as situações de maior risco”, enaltece. Na perspetiva de Monteiro, a CMVM deve ajudar as entidades que estão sob a sua supervisão a cumprir as novas regras, mais do que “punir e sancionar” essas entidades. E ressalvou que “a CMVM não regulamentou a lei do branqueamento de capitais”.

in Jornal Económico